Regulamento do programa

DOMO Benefícios · Versão 2.2 · Vigente desde 26 de setembro de 2026

Índice

  1. O que é o programa
  2. Quem pode participar
  3. Como os pontos são creditados
  4. Pontos além das compras
  5. Cadastros vinculados
  6. Natureza dos pontos
  7. Resgate de prêmios e cashback
  8. Devoluções e estornos
  9. Uso indevido, suspensão e exclusão
  10. Alterações e encerramento do programa
  11. Validade dos pontos e encerramento da conta
  12. Comunicação e atendimento
  13. Proteção de dados pessoais
  14. Aceite e disposições finais

1. O que é o programa

1.1O DOMO Benefícios é o programa de fidelidade operado por Mundial Comércio de Auto Peças Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede em Rua Cônego Pereira, 130 — Largo Dois Leões, Salvador/BA, CEP 40302-270, responsável pelas lojas DOMO Auto Peças e D&G.

1.2O programa converte compras em pontos, que o participante troca por prêmios do catálogo ou por cashback, nas condições deste regulamento.

1.3A plataforma é desenvolvida e mantida pela própria empresa. Não há fornecedor terceiro intermediando o programa: a gestão, o crédito de pontos e a entrega dos benefícios são de responsabilidade integral de Mundial Comércio de Auto Peças Ltda.

1.4Este regulamento está sempre disponível no site do programa, no rodapé e na área do participante. A versão vigente é identificada por número e data no topo do documento.

2. Quem pode participar

2.1Pode participar qualquer pessoa física ou jurídica com CPF ou CNPJ válido que realize o cadastro na plataforma do programa.

2.2O cadastro é gratuito e exige nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ e senha de acesso. E-mail, telefone, data de nascimento e endereço são opcionais, mas alguns benefícios dependem deles, conforme indicado neste regulamento.

2.3O participante é responsável pela veracidade e pela atualização dos seus dados, e pode corrigi-los a qualquer momento na própria plataforma.

2.4Menores de 18 anos não podem participar sem representação legal.

2.5Funcionários da empresa podem participar, mas compras feitas com desconto de funcionário não geram pontos.

2.6O cadastro é individual. Cada CPF ou CNPJ corresponde a uma única conta.

3. Como os pontos são creditados

3.1A cada R$ 1,00 em compras nas lojas participantes, o participante acumula 1 ponto, salvo alteração comunicada na forma do item 10.

3.2Para que a compra gere pontos, o participante precisa informar o seu CPF ou CNPJ no momento da compra. Compras feitas sem essa identificação não são recuperáveis depois.

3.3O programa passa a valer para o participante a partir da data da adesão. Compras anteriores ao cadastro não geram pontos, ainda que tenham sido feitas nas lojas participantes, e não aparecem no extrato.

3.4Não há valor mínimo de compra para acumular pontos.

3.5Não geram pontos: fretes, taxas administrativas, juros, multas, serviços de terceiros e compras com desconto de funcionário.

3.6Os pontos são creditados no fechamento do período de apuração, que é semanal ou mensal conforme a rotina da loja. O crédito aparece no extrato do participante com a identificação do período correspondente.

3.7O participante pode consultar o saldo e o extrato completo a qualquer momento na plataforma. Todo lançamento, de entrada ou de saída, fica registrado com data, origem e valor.

3.8Divergências de pontuação devem ser comunicadas em até 90 dias contados do fechamento do período, pelos canais de atendimento indicados no item 12.

4. Pontos além das compras

4.1Aniversário: participantes com data de nascimento cadastrada recebem uma bonificação anual, em quantidade informada na plataforma. O crédito acontece uma única vez por ano.

4.2Indique e ganhe: cada participante tem um código de indicação. Quando a pessoa indicada se cadastra usando esse código e realiza a sua primeira compra identificada, tanto quem indicou quanto quem foi indicado recebem a bonificação vigente. O crédito ocorre somente após essa primeira compra, e apenas uma vez por indicado.

4.3Não é permitido indicar a si mesmo, nem criar cadastros de terceiros para obter bonificação. A prática sujeita o participante às medidas do item 9.

4.4Responda e ganhe: a empresa pode publicar pesquisas de satisfação na plataforma. Cada participante pode responder uma vez por pesquisa e recebe a bonificação indicada no momento da resposta.

4.5Campanhas promocionais: a empresa pode criar campanhas com regras próprias, multiplicadores ou bonificações específicas, sempre com as condições divulgadas previamente e sem contrariar este regulamento.

4.6As quantidades de pontos de cada bonificação são informadas na plataforma e podem ser alteradas na forma do item 10.

5. Cadastros vinculados

5.1O participante pode pedir que as compras de outro CPF ou CNPJ somem pontos na conta dele. É o caso de cônjuge, sócio, familiar ou da própria empresa que compra ora no CPF, ora no CNPJ.

5.2O vínculo é feito exclusivamente pela loja, a pedido do titular e com a autorização da pessoa cujo cadastro será vinculado. Não é possível vincular pela plataforma.

5.3Os pontos gerados pelas compras do cadastro vinculado pertencem ao titular da conta, que é quem resgata prêmios e usa o cashback. O cadastro vinculado não tem saldo próprio enquanto o vínculo existir.

5.4O vínculo vale a partir da data em que é feito. Compras do cadastro vinculado anteriores ao vínculo não geram pontos para o titular e não aparecem no extrato dele.

5.5O titular vê, na área do participante, a lista dos cadastros vinculados e quanto cada um já gerou. Cada lançamento no extrato indica de qual cadastro veio.

5.6Ao vincular, o titular passa a ver a pontuação gerada pelas compras daquela pessoa. Por isso o vínculo depende da autorização dela, que pode ser retirada a qualquer momento junto à loja.

5.7Um cadastro só pode estar vinculado a uma conta por vez, e não é possível vincular quem já participa do programa com cadastro próprio.

5.8Se a pessoa cujo cadastro está vinculado criar a sua própria conta no programa, o vínculo é desfeito automaticamente no momento do cadastro. Os pontos acumulados até ali permanecem com o titular, conforme o item 5.3, e a nova conta começa com saldo zero.

5.9O titular ou a pessoa vinculada podem pedir o fim do vínculo a qualquer momento junto à loja. O efeito é o mesmo do item 5.7.

5.10A transferência de saldo decorrente do fim de um vínculo é registrada no extrato das duas contas, identificada como tal.

6. Natureza dos pontos

6.1Os pontos são pessoais e intransferíveis, vinculados ao CPF ou CNPJ do titular. Não podem ser transferidos, cedidos, doados ou somados a pontos de outro participante, ainda que familiar, sócio ou representante legal.

6.2Os pontos não constituem moeda, crédito, título ou valor mobiliário, não rendem juros ou correção e não podem ser convertidos em dinheiro em espécie.

6.3É proibida a comercialização de pontos por qualquer meio. A prática comprovada acarreta o cancelamento da pontuação e a exclusão do programa, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

7. Resgate de prêmios e cashback

7.1Os pontos podem ser trocados por prêmios do catálogo publicado na plataforma. A quantidade de pontos de cada prêmio e a disponibilidade em estoque são informadas na própria tela de resgate.

7.2Alternativamente, os pontos podem ser convertidos em cashback. O valor de cada ponto em reais e o mínimo de pontos por pedido são informados na plataforma e podem ser alterados na forma do item 9. As condições vigentes na data do pedido são as aplicáveis.

7.3O cashback é disponibilizado como crédito para uso em novas compras nas lojas participantes. Não é convertido em dinheiro, não é devolvido em espécie e não é transferível.

7.4No momento em que o participante confirma o pedido de resgate ou de cashback, os pontos correspondentes saem imediatamente do seu saldo, e a operação fica registrada no extrato.

7.5A empresa tem até 2 dias úteis para separar o prêmio ou liberar o crédito de cashback, contados da confirmação do pedido. O participante acompanha a situação do pedido na plataforma e é avisado por e-mail quando houver mudança.

7.6Prêmios físicos são retirados na loja mediante apresentação de documento com foto do titular, ou de autorização enviada pelo canal oficial de atendimento.

7.7Prêmios não retirados em 30 dias contados do aviso de disponibilidade podem ser devolvidos ao estoque, com estorno dos pontos ao participante.

7.8Se um prêmio do catálogo ficar indisponível, a empresa pode substituí-lo por outro de valor equivalente ou cancelar o pedido com estorno integral dos pontos.

7.9Participantes com débitos vencidos junto às lojas participantes não podem resgatar prêmios nem utilizar cashback até a regularização. Os pontos permanecem no saldo durante esse período.

7.10O participante pode solicitar o cancelamento de um pedido enquanto ele não tiver sido entregue ou utilizado. Nesse caso, os pontos voltam integralmente ao saldo.

8. Devoluções e estornos

8.1Em caso de devolução total ou parcial de uma compra, os pontos correspondentes são estornados na mesma proporção do valor devolvido.

8.2Se os pontos já tiverem sido utilizados quando a devolução ocorrer, o valor é abatido do saldo atual. Ficando o saldo negativo, novos resgates ficam bloqueados até que a diferença seja compensada por novas compras ou acertada com a loja.

8.3Todo estorno é registrado no extrato do participante, com a identificação da operação que o originou.

9. Uso indevido, suspensão e exclusão

9.1Constituem uso indevido, entre outras condutas: informar dados falsos, usar CPF ou CNPJ de terceiro sem autorização, criar cadastros múltiplos, tentar acumular pontos sem compra correspondente, comercializar pontos e explorar falhas da plataforma.

9.2Constatado o uso indevido, a empresa pode suspender a conta para apuração, cancelar os pontos envolvidos, cancelar resgates pendentes e excluir o participante do programa, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

9.3O participante é comunicado da suspensão ou da exclusão pelos canais de contato cadastrados e pode apresentar sua defesa pelos canais do item 12.

9.4O acesso à conta é pessoal. O participante é responsável por guardar a sua senha e deve comunicar imediatamente qualquer uso não autorizado.

10. Alterações e encerramento do programa

10.1O programa tem prazo indeterminado. A empresa pode alterar este regulamento, as regras de pontuação, o catálogo de prêmios e as condições de cashback a qualquer tempo.

10.2Alterações que reduzam benefícios ou restrinjam direitos são comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência, pelos canais de contato cadastrados e na própria plataforma, e não retroagem a pontos já creditados.

10.3Correções de erro material, ajustes de catálogo e inclusão de novos benefícios podem ser aplicados de imediato, com publicação na plataforma.

10.4Em caso de encerramento do programa, a empresa comunica com pelo menos 90 dias de antecedência, período em que o participante pode resgatar os pontos acumulados. Encerrado o prazo, os pontos remanescentes são cancelados sem direito a indenização.

10.5A continuidade do uso da plataforma após a comunicação de alteração implica concordância com a nova versão. Quando a alteração for relevante, a plataforma solicita novo aceite no primeiro acesso.

11. Validade dos pontos e encerramento da conta

11.1Os pontos não têm prazo de validade. Caso a empresa venha a instituir prazo de expiração, a mudança segue o aviso prévio do item 10.2 e vale apenas para os pontos creditados a partir da nova regra.

11.2O participante pode solicitar o encerramento da sua conta a qualquer momento, pela plataforma ou pelos canais de atendimento. O encerramento é efetivado em até 2 dias úteis.

11.3O encerramento da conta implica a perda definitiva dos pontos não utilizados. Recomenda-se resgatar o saldo antes de solicitar o encerramento.

11.4A empresa pode encerrar contas sem qualquer movimentação por mais de 24 meses, mediante aviso prévio de 30 dias aos contatos cadastrados.

12. Comunicação e atendimento

12.1A empresa se comunica com os participantes por e-mail, WhatsApp e avisos na própria plataforma, para informar sobre pontos, resgates, campanhas e mudanças no programa.

12.2Comunicações sobre movimentação de pontos, resgates e alterações do regulamento são operacionais e fazem parte do programa. Mensagens promocionais podem ser recusadas a qualquer momento, sem prejuízo da participação.

12.3Canais oficiais de atendimento: e-mail atendimento@domoautopecas.com.br, WhatsApp (71) 3332-1875 e o formulário de contato do site.

12.4Mensagens são respondidas em até 2 dias úteis.

13. Proteção de dados pessoais

13.1O tratamento de dados pessoais no programa segue a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O controlador dos dados é Mundial Comércio de Auto Peças Ltda.

13.2São tratados os seguintes dados: nome ou razão social, CPF ou CNPJ, e-mail, telefone, data de nascimento, gênero (informação opcional), endereço, histórico de compras nas lojas participantes e histórico de pontos, resgates e respostas de pesquisas. Havendo cadastro vinculado na forma do item 5, o titular passa a ver o nome do cadastro vinculado e a pontuação gerada por ele, sem acesso ao detalhe das compras.

13.3As finalidades do tratamento são: operar o programa e creditar pontos, identificar o participante, processar resgates, comunicar movimentações, prevenir fraudes e cumprir obrigações legais.

13.4As bases legais são a execução do contrato firmado com o participante pela adesão ao programa, o cumprimento de obrigação legal e o legítimo interesse na prevenção de fraudes. Comunicações promocionais dependem do consentimento, revogável a qualquer momento.

13.5Os dados não são vendidos nem compartilhados com terceiros para fins comerciais. O compartilhamento ocorre apenas com fornecedores necessários à operação, como serviço de envio de e-mail, e quando exigido por lei ou por ordem judicial.

13.6Os dados são mantidos enquanto durar a participação no programa e, após o encerramento da conta, pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais e à defesa em eventual processo.

13.7O participante pode, a qualquer momento, acessar seus dados, corrigi-los, solicitar a portabilidade, revogar o consentimento para comunicações promocionais e solicitar a exclusão, observadas as retenções legais. Os pedidos são feitos pela plataforma ou pelos canais do item 12 e respondidos em até 15 dias.

13.8A empresa adota medidas técnicas de proteção, entre elas o armazenamento de senhas de forma criptografada e o registro de todas as operações de pontos.

14. Aceite e disposições finais

14.1A adesão ao programa depende do aceite expresso deste regulamento no momento do cadastro. A plataforma registra a data, a hora e a versão aceita.

14.2O participante pode consultar o regulamento vigente a qualquer momento na plataforma, na área do participante e no rodapé do site.

14.3A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação nem renúncia de direitos.

14.4Se alguma cláusula deste regulamento for considerada inválida, as demais permanecem em vigor.

14.5Fica eleito o foro da comarca de Salvador, Bahia, para dirimir controvérsias decorrentes deste regulamento, salvo a competência do domicílio do consumidor prevista em lei.

Dúvidas sobre o regulamento: atendimento@domoautopecas.com.br ou WhatsApp (71) 3332-1875.

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